Bullying e cyberbullying são crimes e podem levar à prisão; veja o que diz a lei

O bullying não é brincadeira e pode causar sérios prejuízos à autoestima, ao desenvolvimento e à saúde mental de crianças e adolescentes. Humilhações, ameaças, exclusões e agressões físicas ou verbais repetidas podem caracterizar intimidação sistemática e gerar consequências legais.

A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática no Brasil, estabelecendo medidas de prevenção e enfrentamento à violência. A legislação prevê ações de conscientização, capacitação de profissionais da educação, orientação às famílias e apoio às vítimas.

Bullying e cyberbullying são previstos no Código Penal

Desde janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/2024 passou a prever especificamente o bullying e o cyberbullying na legislação penal brasileira.

A intimidação sistemática, quando praticada de forma intencional e repetitiva, pode resultar em multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. Já o cyberbullying, cometido por meio de redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou outras plataformas digitais, pode levar à pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, se não houver crime mais grave.

A legislação reforça que a violência não deixa de ser grave quando acontece na internet. Mensagens ofensivas, ameaças e publicações que expõem e humilham vítimas podem ampliar o sofrimento e prolongar os efeitos das agressões.

Prevenção e proteção de crianças e adolescentes

O enfrentamento ao bullying exige a participação de escolas, famílias e sociedade. Identificar sinais de violência, acolher as vítimas e comunicar as ocorrências às autoridades são medidas importantes para interromper as agressões e evitar novos episódios.

A conscientização e a prevenção são fundamentais para promover ambientes seguros e relações baseadas no respeito, tanto nas escolas quanto nos espaços virtuais.

Fonte: Portal da Cidade Paranavaí