Acidente de Trabalho: Conheça seus Direitos à Indenização

Os acidentes de trabalho continuam sendo uma realidade preocupante no Brasil. Todos os dias, trabalhadores de diferentes áreas sofrem lesões, adoecem ou até perdem a vida em razão de atividades profissionais. Diante dessas situações, é fundamental conhecer os direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária.

De acordo com a legislação vigente, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais”, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além dos acidentes típicos — como quedas, cortes ou choques elétricos — também são equiparados os as doenças ocupacionais, quando provocadas ou agravadas pelas condições do ambiente laboral.

Direito à Indenização
Quando comprovada a culpa ou negligência do empregador, o trabalhador tem direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos, conforme prevê o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e o artigo 186 do Código Civil.

A empresa é obrigada a zelar pela segurança do ambiente de trabalho, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento e condições adequadas para a execução das tarefas. Se ficar demonstrado que houve falha nesse dever de cuidado, nasce o dever de indenizar.

Além disso, independentemente de culpa, o empregado pode receber indenização que pode chegar a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com cada caso concreto, além de benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário), o auxílio-acidente (quando fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral) e, em casos graves, a aposentadoria por incapacidade permanente.

Como agir em caso de acidente?

1. Comunicar imediatamente à empresa, para que seja emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
2. Buscar atendimento médico e guardar todos os documentos, laudos e exames.
3. Registrar boletim de ocorrência, se necessário.
4. Procurar orientação jurídica, principalmente se houver sequelas ou recusa do empregador em reconhecer o acidente.
5. ⁠O trabalhador que sofre um acidente no exercício de suas funções não deve ficar desamparado. A lei brasileira protege o empregado e impõe ao empregador o dever de garantir um ambiente seguro. Quando isso não acontece, o direito à indenização é um passo fundamental para reparar o dano e reafirmar a dignidade de quem vive do próprio trabalho.

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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