O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, rejeitou o pedido de prisão preventiva do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A solicitação havia sido formalizada pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Talíria Petrone (PSOL-RJ). A decisão da PGR foi comunicada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Gonet Branco fundamentou sua decisão na ausência de legitimidade processual dos parlamentares para requerer tal medida. Em sua manifestação ao STF, o Procurador-Geral citou o artigo 311 do Código de Processo Penal. Este artigo restringe a iniciativa de solicitar prisão preventiva à polícia judiciária e ao Ministério Público.
“O artigo 311 do Código de Processo Penal limita o requerimento de prisão preventiva à polícia judiciária e ao Ministério Público”, destacou Gonet em seu parecer. A negativa da PGR encerra, por ora, a tentativa dos deputados de decretar a prisão cautelar do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O caso segue em acompanhamento para eventuais desdobramentos.


