Concurso da Polícia Civil de SP Suspenso por Suspeita de Fraude na Prova Oral

O sonho de muitos em ingressar na Polícia Civil de São Paulo como investigador foi temporariamente interrompido. A Justiça suspendeu o resultado do concurso público para o cargo, que oferecia 1.250 vagas, após a constatação de denúncias de irregularidades na prova oral. A decisão judicial, proferida na última quarta-feira (20), impede a homologação do resultado até que as acusações sejam devidamente apuradas.

O concurso, que exige nível superior e oferece um salário inicial de R$ 5.879,68, está sob investigação devido a alegações de favorecimento. Candidatos denunciam que as perguntas da prova oral foram extraídas de material de um curso preparatório, dando vantagem indevida àqueles que tiveram acesso a esse conteúdo. A Secretaria da Segurança Pública (SSP), no entanto, garante que o certame segue em andamento, embora a homologação esteja suspensa.

“Isso pode ter beneficiado alguns candidatos e prejudicado outros, já que aparentemente o examinador seguia aquele material como parâmetro”, relatou um candidato que preferiu permanecer anônimo, evidenciando a preocupação com a lisura do processo seletivo. Outro participante expressou sua indignação ao ser reprovado, mesmo acreditando ter um bom desempenho: “Estudei muito, acertei grande parte das questões, mas fui surpreendido com o resultado negativo.”

A suspeita de fraude ganhou força quando candidatos, ao acessarem as gravações da prova oral, constataram que o examinador lia as perguntas diretamente do material do curso preparatório. Esses vídeos foram anexados à ação popular que resultou na liminar, fortalecendo as alegações de irregularidades. Além disso, foram levantadas denúncias de que alguns candidatos realizaram a prova oral no escuro, devido a uma queda de energia, o que gerou ainda mais questionamentos sobre a organização do concurso.

O advogado José da Silva Moura Neto, autor da ação popular, argumenta que o uso de material de um curso preparatório fere o princípio da impessoalidade e prejudica a igualdade entre os candidatos. “Essa conduta favorece indevidamente aqueles que contrataram o curso preparatório em detrimento dos demais”, afirma o advogado. A SSP informou que avalia as medidas cabíveis e deve recorrer da decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado se abstenha de homologar o resultado final até o esclarecimento da situação.