Reforma Tributária: Votação da Segunda Etapa é Adiada no Senado para 30 de Setembro

A votação da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, crucial para o futuro do sistema tributário brasileiro, foi adiada para o dia 30 de setembro. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (24) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), visa conceder mais tempo para os senadores analisarem as 156 emendas apresentadas ao texto. A medida demonstra a complexidade da matéria e a necessidade de um debate aprofundado antes da votação.

Alcolumbre justificou o adiamento enfatizando a importância de atender aos pedidos dos senadores, garantindo um prazo adicional para diálogo com o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). “Em nada mudará a tramitação da matéria se aguardarmos”, ponderou o presidente do Senado, assegurando que o projeto estará na pauta da próxima semana, “impreterivelmente”. A expectativa é que este período adicional permita um refinamento do texto e um maior consenso entre os parlamentares.

O prazo final para a apresentação de emendas se encerrou à meia-noite desta quarta-feira. Alcolumbre ressaltou que o projeto já recebeu mais de 500 emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e que manter o prazo aberto até a próxima semana poderia dificultar um entendimento. A medida visa garantir uma análise mais eficiente e focada das propostas, evitando a dispersão e o prolongamento excessivo do debate.

A segunda etapa da reforma tributária (PLP 108/2024) tem como objetivo principal estabelecer as regras para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses novos tributos, que substituirão os impostos atuais sobre o consumo, são peças-chave para a modernização do sistema tributário e a simplificação da arrecadação.

O texto aprovado na CCJ do Senado introduziu diversas modificações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados. Entre as principais alterações, destacam-se a adição de novas regras para o “imposto da herança”, a regulamentação da tributação de fundos de investimentos e patrimoniais, e a inclusão de taxistas e mototaxistas na isenção concedida a nanoempreendedores. Essas mudanças visam aprimorar o texto e adequá-lo às diferentes realidades do país.