A Prefeitura de Londrina e a empresa responsável pelo transporte escolar foram condenadas a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à família de uma criança de 5 anos que foi esquecida dentro de um ônibus escolar no dia 21 de maio de 2024. A decisão, assinada pela juíza Gabriela Aranda, foi publicada no dia 13 de agosto.
De acordo com o processo, a aluna da Escola Municipal Hikoma Udihara, localizada na Vila Isabel, na Zona Leste da cidade, estava sendo transportada para uma sede provisória da instituição, situada em uma universidade na Avenida Faria Lima, a cerca de 11 quilômetros de distância, devido a reformas na unidade original.
Durante o trajeto, a menina adormeceu no banco do ônibus. Ao chegar ao destino, motorista e monitora desembarcaram as outras crianças, mas não perceberam que a aluna ainda estava no veículo. Segundo a família, a criança permaneceu cerca de quatro horas trancada, das 12h40 às 16h40, até ser encontrada por um guarda, que ouviu seus pedidos de ajuda e a levou para a escola. Já a prefeitura afirma que o tempo foi inferior a 30 minutos.
Na decisão, a magistrada destacou que “deixar uma criança sozinha e fechada dentro de um veículo, sem acesso à água, ventilação adequada ou cuidados, provoca angústia e desespero, configurando falha grave na prestação de serviço público”.
A família relatou que a menina, que sofre de asma e bronquite, precisou de acompanhamento psicológico após o episódio, apresentando traumas e medo de permanecer sozinha em locais fechados.
Em nota, a prefeitura informou que respeita a decisão de primeira instância, mas já recorreu da sentença, argumentando que não houve risco à integridade da criança, pois o período de permanência no veículo teria sido curto. A empresa Melissa Transportes e Turismo, contratada para o serviço, foi procurada, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
fonte: g1.globo