Justiça barra ação de Dudu contra Leila Pereira por suposta difamação

A Justiça de São Paulo negou o pedido de queixa-crime movido pelo atacante Dudu, atualmente no Atlético-MG, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O jogador alegava injúria e difamação por declarações feitas pela dirigente em entrevistas concedidas no início de 2025. Segundo a defesa de Dudu, Leila teria ofendido sua honra e insinuado condutas desonrosas.

Na decisão, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, considerou que as falas de Leila Pereira se enquadram no exercício da liberdade de expressão. A magistrada entendeu que as declarações da presidente estavam relacionadas ao conflito contratual existente entre as partes. Além disso, não identificou a intenção de difamar ou injuriar o atleta.

“O que eu não esqueço é o prejuízo que ele deu para o Palmeiras”, declarou Leila em uma das entrevistas mencionadas no processo. Dudu também alegou que a dirigente insinuou descumprimento de obrigações contratuais e que ele teria sido chamado de “misógino”. No entanto, a juíza ressaltou que Leila não utilizou essa palavra, apenas expressou a crença de que os ataques que sofreu por parte do jogador estariam ligados ao fato de ser mulher.

A disputa entre Dudu e Leila Pereira teve início em 2024, quando o jogador publicou uma mensagem com a abreviação “VTNC” direcionada à dirigente, durante discussões sobre sua permanência no clube. Em outra ocasião, Dudu insinuou que “todo mundo sabe como ela chegou à presidência do Palmeiras”. Esses episódios resultaram em punição para o atleta no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Por unanimidade, o STJD suspendeu Dudu por seis partidas e o multou em R$ 90 mil por ofensa discriminatória. O tribunal considerou que as falas do jogador tiveram caráter misógino e reforçaram estereótipos que desqualificam mulheres em posições de liderança. Com a decisão da Justiça, a queixa-crime de Dudu foi rejeitada com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não há provas suficientes da prática de crime.