Tatuador é condenado por lesão gravíssima após tatuar adolescente de 16 anos

Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí (SC), foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16 anos sem a autorização dos pais. A Justiça entendeu que a tatuagem feita no pescoço causou deformidade permanente, enquadrando o caso no artigo 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal.

A defesa alegou falta de provas, negou a existência de deformidade e disse que o jovem procurou o estúdio por iniciativa própria. No entanto, a sentença destacou que menores de 18 anos não têm capacidade legal para consentir com alterações permanentes no corpo. “A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente, e menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento”, registrou o juiz.

A decisão foi baseada em laudo pericial, fotografias, depoimentos e confissão parcial do réu. O tatuador recebeu pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por medidas alternativas: pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços comunitários.

O pai do adolescente afirmou à Justiça que nunca autorizaria a tatuagem e relatou que o filho, que trabalha, pagou pelo procedimento com recursos próprios. Ele disse ainda que já havia conversado com os filhos sobre o tema, deixando claro ser contra tatuagens.