O Superior Tribunal Militar (STM) esclareceu nesta sexta-feira que a possível perda de patentes de militares condenados por envolvimento na trama golpista depende de uma ação formal do Ministério Público Militar (MPM). Segundo o STM, o tribunal não pode agir de ofício e necessita de uma representação que questione a dignidade ou compatibilidade dos oficiais com o serviço militar para iniciar a análise do caso.
A manifestação do STM ocorre após decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, que determinou que o STM é o órgão competente para julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal referente à trama golpista. Essa decisão impacta diretamente figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, e os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto, além do almirante Almir Garnier.
Entretanto, a análise da Justiça Militar só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recursos contra a condenação. O STM enfatizou, em nota à imprensa, que exerce uma função eminentemente jurisdicional, reforçando a necessidade de uma provocação prévia do Ministério Público Militar para que possa atuar.
De acordo com a Constituição, um oficial das Forças Armadas pode perder seu posto em caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão. O processo para a perda de patente avalia se o militar ainda é considerado digno de permanecer como oficial. O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares e cinco civis, garantindo uma análise criteriosa e equilibrada dos casos.
Importante ressaltar que a eventual perda de patente não se aplicará ao tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista, uma vez que sua condenação foi de dois anos em regime aberto, garantindo-lhe a liberdade. O caso de Cid, portanto, segue um curso diferente dentro do contexto geral da apuração da trama golpista.