O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, proferiu um voto crucial no julgamento que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado, conhecida como Ação Penal 2668. Em sua análise, Fux argumentou que a controversa “minuta do golpe” não configura, por si só, um crime punível, desferindo um golpe nas acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Fux fundamentou sua decisão no depoimento do general Freire Gomes, ex-comandante do Exército, que descreveu uma reunião ocorrida em dezembro de 2022. Segundo o ministro, o encontro se limitou à apresentação dos “considerandos” de um esboço de decreto, classificado pelo general como “muito superficial”. Para Fux, o material não passava de “um apanhado, uma memória”, distante de um documento formal.
O ministro questionou a alegação de que Bolsonaro teria pressionado os comandantes das Forças Armadas. Citando novamente Freire Gomes, Fux relatou que o material foi apresentado apenas como informação, sem que Bolsonaro demandasse qualquer opinião sobre o assunto. “Tudo indica, por conseguinte, que nada saiu do plano da mera cogitação”, declarou Fux, enfatizando a impunibilidade do planejamento de um crime sem atos executórios.
Fux também mencionou o depoimento de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, que afirmou que Bolsonaro “não assinaria esse documento”. O próprio ex-presidente teria declarado ter “descartado de plano” o uso de qualquer dispositivo constitucional para uma ruptura. Tais declarações reforçaram a tese de que a conduta de Bolsonaro se restringiu ao “campo da mera cogitação impunível”, segundo o ministro.
Em suma, o voto de Fux, ao minimizar a importância da “minuta do golpe” e destacar a ausência de ações concretas, representa um importante revés para as acusações contra Jair Bolsonaro no âmbito do julgamento em curso no STF. A decisão do ministro reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a punibilidade de intenções não concretizadas no sistema jurídico brasileiro.