O debate sobre a reforma tributária avança no Senado, com o relator do projeto complementar (PLP 108/2024), senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentando novas diretrizes sobre a incidência da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros).
A definição das regras de tributação para esses fundos é um ponto crucial da reforma, pois impacta diretamente investidores e o mercado financeiro. Segundo o senador Braga, o objetivo é “garantir a segurança jurídica e evitar interpretações divergentes que possam prejudicar o desenvolvimento desses importantes instrumentos de investimento”.
As novas regras estabelecem critérios específicos para determinar quando os FIIs e Fiagros serão tributados ou isentos dos novos impostos. Detalhes sobre esses critérios ainda estão sendo analisados, mas a expectativa é que a proposta busque um equilíbrio entre a arrecadação e a manutenção da atratividade desses fundos.
Espera-se que a proposta detalhada seja divulgada em breve, abrindo espaço para debates e possíveis ajustes antes da votação no Senado. A clareza na tributação de FIIs e Fiagros é fundamental para o sucesso da reforma e para a estabilidade do mercado de investimentos.