O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que regulamenta a transição do chamado “imposto do pecado”, novo tributo criado pela reforma tributária. A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027 e atingirá produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e veículos.
O Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A tributação também alcançará aeronaves, embarcações, determinados bens minerais e apostas legalizadas.
A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027 com o novo imposto. No primeiro ano, as alíquotas terão como referência a tributação atual do IPI, mantendo a carga tributária dos produtos atingidos durante o período de transição.
Entre as alíquotas previstas estão:
- Cerveja: 4,2%;
- Vinho: 8%;
- Destilados, como uísque, vodca e gin: até 24%;
- Cachaça e aguardentes de cana: 20%;
- Refrigerantes, energéticos e isotônicos: 2,6%;
- Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50 por maço;
- Automóveis: 6,3%;
- Picapes e determinados veículos de carga: 3,9%;
- Aeronaves: 6,8%;
- Barcos a motor: 12%.
O regime terá validade até 31 de dezembro de 2027. Até o fim de maio daquele ano, o governo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei para definir as alíquotas de 2028.
A partir de 2028, a intenção é ampliar a tributação, com possibilidade de aumentar as alíquotas para desestimular ainda mais o consumo dos produtos alcançados pelo imposto.
fonte: ric


