Uma mensagem com expressão pejorativa relacionada à etnia indígena, enviada em um grupo de WhatsApp de moradores, levou um subsíndico e um condomínio de Londrina à condenação solidária ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma moradora. A decisão foi mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
O caso começou quando o subsíndico utilizou o termo discriminatório para criticar a condômina no grupo coletivo de mensagens. Em sua defesa, ele alegou que a declaração foi um desabafo diante do suposto descumprimento de regras do condomínio. Também argumentou que a mulher não pertencia à etnia mencionada.
Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que o uso de expressão discriminatória em um espaço de convivência coletiva ultrapassa os limites da liberdade de expressão e viola direitos fundamentais, como a honra e a dignidade.
Tribunal reconheceu dano moral
Os desembargadores destacaram que o reconhecimento do dano moral não depende de a vítima pertencer ou não à etnia mencionada na ofensa, nem da existência de condenação criminal pela conduta.
Para o colegiado, a exposição da moradora no grupo de WhatsApp foi além de um mero aborrecimento cotidiano e justificou a indenização de R$ 10 mil.
A decisão também ressaltou que eventuais infrações às regras do condomínio devem ser tratadas pelos procedimentos previstos no regimento interno, sem exposição vexatória ou uso de expressões discriminatórias.
Com isso, foi mantida a condenação solidária do subsíndico e do condomínio ao pagamento da indenização por danos morais.
fonte: catve


