Governo do Paraná libera atividades religiosas e outras que considera essenciais - Jornal Terceira Opinião

Governo do Paraná libera atividades religiosas e outras que considera essenciais

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O novo decreto do Governo do Paraná, assinado na segunda-feira (30), ampliou as atividades consideradas essenciais – entre elas, as religiosas.

No decreto anterior, eram listadas 33 atividades. Agora, são 40.

As atividades religiosas já tinha sido liberadas pelo governo federal, e a decisão foi alvo de críticas de líderes religiosos.

Quais são as sete atividades liberadas no novo decerto?

  • Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento
  • Fiscalização do trabalho
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde
  • Produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes
  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial

Calamidade pública

O Paraná está em estado de calamidade pública, por causa da pandemia do novo coronavírus, desde 24 de março.

 

De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), na segunda, o Paraná tem 160 casos confirmados do coronavírus. Três pessoas morreram: duas em Maringá, no norte, e uma em Cascavel, na região oeste.

Ainda na segunda-feira, o secretário de Saúde do Paraná, Beto Preto, disse que “as pessoas precisam entender que o isolamento domiciliar pode salvar vidas”.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) também reiterou a necessidade da contenção e o isolamento social, amplamente recomendadas pela Organização Mundial de Saúde como as principais ações capazes de diminuir o impacto da doença, reduzindo o potencial de propagação e de mortes.

Curitiba

A Prefeitura de Curitiba, na sexta-feira (27), também ampliou as atividades essenciais que devem continuar funcionando durante a situação de emergência.

São 53 – incutindo serviços de lotéricas e lavanderias. Porém, a administração municipal recomenda a suspensão cultos e celebrações religiosas na cidade para evitar aglomerações.

  • Curitiba decreta 53 atividades essenciais que devem continuar funcionando durante a situação de emergência

Paraná

Confira todas as atividades liberadas pelo governo estadual:

  • Captação, tratamento e distribuição de água
  • Assistência médica e hospitalar
  • Assistência veterinária
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal
  • Funerários
  • Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros
  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento
  • Transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo
  • Telecomunicações
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais
  • Imprensa
  • Segurança privada
  • Transporte e entrega de cargas em geral
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional
  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
  • Setores industrial e da construção civil, em geral
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural
  • Iluminação pública
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal
  • Vigilância agropecuária
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas
  • Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde
  • Produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes
  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

 

Fonte: G1

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