Inúmeras são as possibilidades de revisão dos benefícios previdenciários e elas variam de caso para caso, de modo que enquanto um aposentado pode ter direito a somente uma única revisão de seu benefício, outros podem ter o direito a mais de uma revisão, por inúmeros motivos relevantes influenciados pelo momento da concessão de seus respectivos benefícios, tempo de contribuição, trabalho realizado, dentre outros.Importante saber, que o segurado, que teve sua aposentadoria concedida na vigência da Lei 8.213/91, possui o prazo de 10 (dez) anos da data de início do seu benefício para requerer a revisão.
Em outras palavras, estando dentro do prazo de 10 anos, há a possibilidade do segurado buscar um aumento nos valores por ele recebidos à título de aposentadoria, de um modo que busque aproximar, ao máximo, de seu histórico de contribuições para a previdência social. Algumas revisões, se bem demonstradas e fundamentadas, podem até duplicar o valor da aposentadoria recebido pelo aposentado, a depender das condições do caso concreto.
Uma das hipóteses de revisão é a retificação de cálculos, valores e tempo de contribuição contidos na carta de concessão do benefício. O aposentado deve estar atento a cada item presente na carta de concessão do benefício. Deve verificar a correspondência de tais informações com os dados concretos como, por exemplo, a idade no momento da aposentadoria, as remunerações auferidas ao longo de sua vida, o tempo de contribuição total calculado pelo INSS e, consequentemente, o coeficiente de cálculo aplicado sobre o salário de benefício. Equívocos infundados podem ser cometidos pela Autarquia Previdenciária, e, por isso, máxima atenção deve ser atribuída ao documento que concede a aposentadoria para que o segurado não receba valores inferiores aos que lhe eram devidos.
Logo, a revisão em apreço, busca corrigir as informações que foram equivocadamente consideradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando do momento da concessão do benefício, de maneira a proporcionar um benefício que corresponda ao histórico de contribuições previdenciárias, a idade e ao tempo trabalhado.
O próprio segurado pode requerer a revisão do cálculo de concessão diretamente no INSS, através de agendamento prévio pelo 135 ou pelo portal MEU INSS. Caso o segurado não consiga verificar os erros por si só, é indicado que procure um profissional especialista em Direito Previdenciário, para que o pedido de revisão seja corretamente instruído e fundamentado.
Renata Brandão Canella, advogada.