O Banco Central divulgou nesta terça-feira (11) que mais de R$ 5,12 bilhões permanecem esquecidos em instituições financeiras no país, segundo dados atualizados do Sistema Valores a Receber. Do montante acumulado, R$ 3,76 bilhões pertencem a aproximadamente 22,66 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 1,35 bilhão está destinado a cerca de 2 milhões de pessoas jurídicas. Desde a criação da ferramenta, o órgão já registrou a devolução de R$ 15,81 bilhões do total de R$ 20,93 bilhões que estavam parados em bancos, consórcios e outras entidades financeiras, beneficiando 38,73 milhões de indivíduos e 4,7 milhões de empresas.
Apenas no mês de junho, os brasileiros retiraram R$ 340 milhões do sistema. A quantia é inferior aos R$ 427 milhões resgatados em maio e aos R$ 483 milhões devolvidos no mês de abril. A maior parte das quantias disponíveis envolve pequenos saldos: cerca de 18,5 milhões de beneficiários, ou 70% do total, têm direito a até R$ 10. Outros 4,96 milhões de usuários possuem valores entre R$ 10,01 e R$ 100, correspondendo a 18,73% dos registros, enquanto montantes superiores a R$ 100 pertencem a aproximadamente 3 milhões de brasileiros.
A verificação do saldo pode ser feita diretamente no site oficial do Sistema Valores a Receber sem a necessidade de login inicial, bastando informar o CPF e a data de nascimento ou o CNPJ e a data de abertura da empresa, recurso que também se aplica a negócios que já foram encerrados. Caso seja identificado algum montante pendente, o usuário deve acessar a plataforma com uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro e com autenticação em duas etapas ativada. O resgate dos valores pode ser solicitado por transferência direta pelo próprio sistema do Banco Central, por pedido presencial ou remoto à instituição financeira responsável ou pela opção de devolução automática cadastrada.
Os fundos mantidos no sistema têm origem em contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo, recursos não procurados de consórcios finalizados, cotas de capital e rateio de sobras líquidas de cooperativas de crédito, tarifas ou parcelas de operações de crédito cobradas indevidamente, saldos de contas de pagamento pré ou pós-paga e recursos em contas mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas.



