O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, declarar um 2º tenente reformado do Exército Brasileiro indigno para o oficialato e determinar a perda de seu posto e patente. O militar foi condenado pela Justiça comum do Maranhão por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras.
A decisão foi tomada pelo Plenário do STM na última quarta-feira (5), durante o julgamento de uma representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM).
Segundo a condenação, os casos ocorreram entre 2012 e 2013. O oficial manteve relações sexuais sem preservativo com as duas mulheres e ocultou que era portador do HIV, diagnóstico que, segundo o processo, ele conhecia desde 2003.
O militar também teria usado sua condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas, afirmando que realizava exames médicos periódicos.
A Justiça do Maranhão o condenou a quase seis anos de reclusão por lesão corporal gravíssima e ameaça. A sentença transitou em julgado em janeiro de 2025, quando o MPM levou o caso ao STM.
Para a maioria dos ministros, a conduta foi incompatível com os princípios éticos e morais exigidos dos oficiais das Forças Armadas e atingiu o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição.
Com a decisão, o STM determinou a perda do posto e da patente, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares. Após o trânsito em julgado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá ser comunicado.
Dois ministros divergiram. Eles entenderam que, embora a representação fosse admissível, a medida não deveria ser aplicada diante da condição de invalidez do militar e das graves sequelas neurológicas decorrentes de sua doença.
A defesa alegou que a perda da patente seria desproporcional, já que o oficial já havia sido condenado criminalmente. Os advogados também sustentaram que os crimes ocorreram na esfera privada e não tinham relação com o exercício da atividade militar, além de destacarem que o militar é portador do HIV, foi reformado por invalidez e necessita de cuidados especializados.
O processo teve como relator o ministro José Barroso Filho.
Fonte: catve



