Adicional de Insalubridade: Conheça seus direitos antes que seja tarde

Muitos trabalhadores acreditam que o adicional de insalubridade é devido apenas a médicos, enfermeiros ou profissionais que lidam com produtos químicos. Essa é uma ideia equivocada. O direito depende das condições reais de trabalho, e não da profissão exercida.
A Constituição Federal garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII), enquanto a CLT (arts. 189 a 192) assegura o pagamento do adicional ao empregado exposto habitualmente a agentes nocivos acima dos limites previstos na NR-15 do Ministério do Trabalho.

É comum encontrar trabalhadores que possuem esse direito sem sequer saberem, como empregados de frigoríficos, indústrias, cozinhas industriais, hospitais, limpeza, coleta de lixo, construção civil e diversos outros setores.

Outro ponto importante é que o simples fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não afasta automaticamente o direito ao adicional. Cabe à empresa comprovar que os equipamentos eram adequados, utilizados corretamente, fiscalizados e capazes de eliminar completamente o agente nocivo. Caso contrário, o adicional continua sendo devido.

Também é frequente que empresas aleguem que o trabalhador permanecia pouco tempo exposto ao agente insalubre. Contudo, a Justiça do Trabalho entende que a habitualidade da exposição é mais relevante do que a duração exata, desde que o risco esteja presente de forma contínua no exercício das atividades.

O reconhecimento da insalubridade gera reflexos financeiros importantes. Além do adicional mensal, o trabalhador pode receber diferenças em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, verbas rescisórias e demais parcelas salariais, podendo resultar em valores expressivos.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente por meio da documentação existente e, principalmente, de perícia técnica, que verificará as reais condições do ambiente de trabalho.

Se você trabalha ou trabalhou exposto a frio intenso, calor excessivo, ruído, agentes biológicos, produtos químicos ou qualquer outro agente nocivo, é possível que tenha direito ao adicional de insalubridade. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir a proteção da sua saúde e a justa remuneração pelo trabalho desempenhado.

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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