A Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, no Norte Central do Paraná, condenou um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão por uma série de crimes cometidos ao longo de 15 anos contra a própria filha.
De acordo com a sentença, publicada no último domingo (28), o réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável continuado, praticados entre 2010 e 2016; estupro qualificado continuado, entre 2016 e 2020; estupro continuado, entre 2020 e junho de 2025; além de violência psicológica, entre junho de 2021 — quando a conduta passou a ser tipificada em lei — e junho de 2025. Também foram reconhecidas vias de fato, ocorridas em junho de 2025.
Todos os crimes foram cometidos mediante grave ameaça e tiveram como vítima a filha do condenado, que tinha oito anos de idade quando os abusos começaram.
A decisão judicial também reconheceu crimes praticados contra a ex-companheira do acusado, vítima de estupro em julho de 2025, violência psicológica entre outubro de 2024 e junho de 2025, e agressões físicas em diversas ocasiões no mesmo período. Em um dos episódios, a mulher precisou de atendimento médico. Preso desde 9 de julho, o réu teve a prisão preventiva mantida, em razão da periculosidade evidenciada nos autos.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPPR, a maioria dos crimes contra a filha ocorreu em um sítio localizado na zona rural de Centenário do Sul. Pai e filha residiam no local e dormiam no mesmo quarto. Em diversas ocasiões, o acusado alegava que os abusos eram uma forma de “correção”.
A vítima relatou que os episódios diminuíram após o pai se casar, mas nunca cessaram, sendo que o último abuso teria ocorrido em junho de 2025.
A Promotoria de Justiça de Centenário do Sul destacou que, além da violência sexual, o homem causou grave dano emocional à filha, comprometendo seu pleno desenvolvimento. Conforme a denúncia, o réu utilizava práticas de controle e degradação, como constrangimento, manipulação, isolamento, ameaças e humilhações. Ele afirmava que mataria qualquer pessoa que o denunciasse, proibiu a filha de usar telefone celular — chegando a cloná-lo para monitorar seu uso —, impôs restrições sobre roupas, amizades e relacionamentos, causando severos prejuízos à saúde psicológica da vítima.
A denúncia também aponta que a ex-companheira do acusado foi submetida a violência psicológica contínua, com dano emocional comprovado. Ela era proibida de conversar com outras pessoas, inclusive no ambiente de trabalho, ameaçada caso denunciasse o agressor e impedida de manter contato com os próprios filhos. Além disso, sofreu agressões físicas frequentes.
Os episódios de violência teriam começado poucos dias após o início da convivência e se estenderam até o fim do relacionamento.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou a destituição do poder familiar do réu em relação à filha. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à filha e R$ 15 mil à ex-companheira.
fonte: mppr



