Depende.
O trabalho nesses feriados só é permitido quando:
• A atividade é considerada essencial (ex.: saúde, segurança, transporte, hotéis);
• Existe acordo ou convenção coletiva autorizando o funcionamento;
• O comércio está autorizado por lei municipal ou norma coletiva.
Sem essas autorizações, exigir trabalho no feriado pode ser considerado irregular.
Qual é o direito de quem trabalha nesses feriados?
Se o empregado trabalhar no Natal ou no Ano-Novo, a lei garante:
Pagamento em dobro pelo dia trabalhado
OU
Folga compensatória em outro dia
Importante: a empresa não pode deixar de conceder um desses dois direitos.
E se o trabalhador for mensalista?
Mesmo o empregado que recebe salário mensal tem direito:
• Ao pagamento em dobro pelo feriado trabalhado
ou
• À folga compensatória, conforme definido pela empresa ou acordo coletivo.
E quanto às horas extras?
Se, além de trabalhar no feriado, o empregado:
• Exceder a jornada normal,
essas horas devem ser pagas como horas extras, com adicional legal (normalmente 50% ou percentual maior previsto em convenção coletiva).
O trabalhador pode se recusar a trabalhar?
Sim, se:
• Não houver previsão em acordo ou convenção coletiva;
• A atividade não for essencial;
• O trabalho for exigido sem garantia de pagamento em dobro ou folga.
Nesses casos, a recusa não pode gerar punição, como advertência ou demissão por justa causa.
Convenção coletiva pode mudar as regras?
Sim.
As convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas sobre:
• Funcionamento no Natal e Ano-Novo;
• Forma de compensação;
• Percentual de pagamento;
• Escalas de trabalho.
Por isso, é fundamental que o trabalhador conheça a norma coletiva da sua categoria.
O trabalho no Natal e no Ano-Novo é uma exceção, não a regra. Quando ocorre, o empregado tem direitos garantidos por lei, principalmente o pagamento em dobro ou a folga compensatória. O respeito a essas normas preserva a dignidade do trabalhador e evita abusos por parte do empregador.
Caso esses direitos sejam desrespeitados, o trabalhador pode buscar orientação com um sindicato, um advogado trabalhista ou registrar denúncia nos órgãos competentes.
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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