A Justiça de São Paulo condenou a operadora Claro a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um estudante que sofreu assédio telefônico. No processo, o jovem relatou ter recebido mais de 20 ligações por dia.
Segundo a ação, a empresa procurava insistentemente um indivíduo chamado “Demerssom”. Mesmo após o estudante informar diversas vezes que não conhecia a pessoa e pedir que as chamadas fossem interrompidas, as ligações continuaram. Ele tentou resolver o problema cadastrando seu número no site “Não Me Perturbe” e também registrou reclamação no Reclame Aqui — ambos sem resultado.
Em defesa, a Claro afirmou que o recebimento de ligações indevidas não seria suficiente para configurar dano moral, tratando-se apenas de “mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”.
A juíza Renata Barros Souto Maior Baiao, no entanto, entendeu que a conduta ultrapassou os limites do aceitável.
“A reiteração de chamadas para pessoa errada, em volume excessivo, e o completo desinteresse em corrigir a falha após as diversas comunicações do autor afetaram a esfera íntima e a qualidade de vida do consumidor”, escreveu na decisão.
O Tribunal de Justiça fixou a indenização em R$ 8 mil e determinou que as ligações fossem interrompidas. A Claro ainda pode recorrer.
fonte: metrópoles



