A saúde e a segurança no trabalho são pilares essenciais para qualquer relação trabalhista. No entanto, acidentes e doenças relacionadas ao ambiente laboral ainda são uma realidade constante no Brasil.
Por isso, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos quando enfrenta um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional.
O que é um acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é o evento que ocorre no exercício da função ou em razão dela, causando lesão corporal, perturbação funcional ou redução da capacidade laboral, temporária ou permanente.
Além do acidente típico, também são considerados:
• Acidente de trajeto (percurso): ocorrido no caminho entre casa e trabalho.
• Acidente por exposição a riscos: quedas, cortes, choque elétrico, esmagamento, entre outros.
O que é uma doença ocupacional?
A doença ocupacional está diretamente ligada às condições de trabalho. Ela se divide em dois tipos:
1. Doença profissional
É aquela provocada pelo exercício habitual da profissão, como:
• LER/DORT,
• Perda auditiva (PAI),
• Silicose,
• Dermatites por exposição a substâncias químicas.
2. Doença do trabalho
É causada pelas condições em que o trabalho é realizado, mesmo que não seja típica da profissão. Exemplos:
• Problemas de coluna por ergonomia inadequada,
• Transtornos emocionais decorrentes de assédio ou sobrecarga,
• Doenças respiratórias por ambientes com poeira ou mofo.
A lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente ou doença ocupacional?
1. Emissão da CAT
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente.
Se não fizer, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou hospital pode emitir.
2. Auxílio-doença acidentário (B91)
Quando o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença por acidente, que:
• Não exige carência,
• Garante estabilidade após o retorno,
• Conta para aposentadoria.
3. Estabilidade de 12 meses
Após retornar do afastamento, o trabalhador tem garantia de emprego por 1 ano, evitando demissões injustas em momento de fragilidade.
4. Depósito de FGTS durante o afastamento
Nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregador deve continuar depositando FGTS durante todo o período de afastamento.
5. Reabilitação profissional
Se houver redução da capacidade, o INSS deve oferecer reabilitação para outra função compatível com o estado de saúde.
6. Indenização por danos
Quando houver culpa, negligência ou omissão da empresa, o trabalhador pode exigir:
• Danos morais, pela dor e sofrimento;
• Danos materiais, incluindo gastos médicos, transporte e lucros cessantes;
• Dano estético, por cicatrizes e sequelas visíveis;
• Pensão mensal ou vitalícia, em caso de incapacidade parcial ou total.
7. Tratamento médico completo
O trabalhador tem direito a acompanhamento médico, fisioterapia, cirurgia, medicamentos e demais tratamentos necessários, pelo SUS, INSS ou plano, e pode cobrar da empresa quando houver responsabilidade.
Conclusão
Tanto o acidente de trabalho quanto a doença ocupacional são situações que exigem atenção imediata e proteção ao trabalhador. A legislação brasileira garante um conjunto robusto de direitos que asseguram estabilidade, tratamento, benefício previdenciário e, quando necessário, indenização.
Informação e orientação jurídica são essenciais para que o trabalhador não enfrente esse momento difícil sozinho e consiga garantir todos os seus direitos.
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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