O ex-presidente Jair Bolsonaro, que começou a cumprir pena na última terça-feira (25) após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe, não terá direito à “saidinha” de Natal neste ano. A legislação atual impede o benefício para presos em regime fechado — situação em que o ex-presidente se encontra desde a decretação da prisão preventiva.
A Lei de Execução Penal e as alterações feitas pela Lei 14.843/2024, conhecida como “PL da Saidinha”, mantêm o benefício exclusivamente para detentos no regime semiaberto. Para deixar o regime fechado, o preso precisa cumprir uma fração mínima da pena, demonstrar bom comportamento carcerário e ser aprovado em exame criminológico. Como Bolsonaro iniciou o cumprimento da pena nesta semana e a condenação é extensa, não há qualquer possibilidade de progressão antes do Natal.
A Lei 14.843/2024 também passou por endurecimento após o Congresso derrubar vetos do Executivo. Desde então:
- estão proibidas as saídas para visitas familiares e datas comemorativas;
- as autorizações temporárias passaram a se limitar a estudo, trabalho e atividades comprovadamente voltadas à ressocialização;
- mesmo no semiaberto, as saídas deixaram de ser automáticas.
Além disso, Bolsonaro permanece sob prisão preventiva por decisão do STF, sob argumento de risco de fuga. Nesse tipo de custódia, não existe previsão legal de saídas temporárias, independentemente do regime ou das circunstâncias.
Diante do conjunto das normas vigentes e do estágio inicial da pena, não há qualquer hipótese jurídica que permita uma “saidinha” ou outro tipo de autorização especial. Assim, Bolsonaro deverá passar o Natal detido, sem direito a qualquer forma de saída temporária.
fonte: obemdito



