O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (14) para tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu, acusado de coação no curso do processo. A decisão crucial partiu do ministro Cristiano Zanin, consolidando a tendência já demonstrada na Primeira Turma. A ministra Cármen Lúcia ainda votará, enquanto o ministro Luiz Fux se ausentou para integrar a Segunda Turma.
A acusação central é que Eduardo Bolsonaro teria agido para interferir, do exterior, em um processo judicial que envolve seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Especificamente, a ação penal em que o ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a alegada trama golpista. A Procuradoria-Geral da República (PGR) fundamentou a denúncia, apontando para uma tentativa de criar um clima de intimidação contra ministros do STF.
A PGR alega que o deputado buscou pressionar os ministros por meio de articulações com o governo dos Estados Unidos, visando provocar represálias internacionais. Essas represálias incluiriam tarifas de exportação, suspensão de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky, tudo com o objetivo de obstruir o andamento da ação penal no Brasil. A gravidade das acusações reside na tentativa de influenciar o sistema judiciário brasileiro por meio de pressão externa.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, enfatizou que Eduardo Bolsonaro “insistiu na estratégia de ameaçar gravemente os ministros do Supremo Tribunal Federal”. Moraes destacou que essa ameaça se materializou através da articulação de possíveis sanções pelo governo norte-americano, como o tarifaço imposto durante a administração Donald Trump, sob alegações de injustiças contra Jair Bolsonaro.
Além do próprio Moraes, outros integrantes da Corte e o advogado-geral da União, Jorge Messias, teriam tido vistos cancelados em decorrência das ações imputadas a Eduardo Bolsonaro. Moraes e sua esposa, Viviane de Moraes, também foram alvos de medidas previstas na Lei Magnitsky. A PGR concluiu que Eduardo Bolsonaro e o influenciador Paulo Figueiredo cometeram o crime de coação no curso do processo, cuja pena pode variar de 1 a 4 anos de prisão.



