O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da 2ª Câmara Criminal, negou o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Anderson Turozi, servidor público do município de Cafeara, investigado por suposta inserção de dados falsos em sistema de informações — crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, conhecido como “peculato eletrônico”.
O habeas corpus, protocolado pelo advogado Edmilson Luiz Sergio Bonache, buscava a revogação da decisão da Vara Criminal de Centenário do Sul, que determinou o afastamento cautelar de Turozi de suas funções no Poder Executivo Municipal. Segundo a defesa, o servidor já havia sido realocado administrativamente para outro setor, desvinculado dos fatos investigados, e não haveria risco de reiteração delitiva.
Acusação e decisão judicial
De acordo com o Ministério Público, Turozi teria utilizado seu acesso ao sistema informatizado da prefeitura para promover aumentos salariais indevidos em favor de três servidores: Elisângela Valéria Rôjo, Marcos Rogério Soares e ele próprio. Os valores indevidos somariam aproximadamente R$ 2.500,00 em gratificações alteradas de forma irregular.
A decisão da 2ª Câmara Criminal, assinada pelo Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos em 30 de outubro de 2025, entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para manter o afastamento preventivo do cargo. Segundo o magistrado, a medida cautelar é necessária “para resguardar a higidez da função pública, a segurança jurídica e o regular andamento do processo”, uma vez que o crime investigado tem relação direta com o exercício da função pública.
Pedido negado
O desembargador destacou ainda que o afastamento temporário não representa violação ao princípio da presunção de inocência, tampouco antecipação de pena, pois trata-se de providência de caráter cautelar e preventivo. Assim, foi indeferido o pedido liminar de reintegração do servidor ao cargo, permanecendo válida a decisão da Vara Criminal de Centenário do Sul.
O caso segue em tramitação, e a Procuradoria-Geral de Justiça foi notificada para manifestação.



