Tudo sobre a demissão SEM justa causa e quais meus direitos?

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O artigo 477 da CLT explica claramente os direitos dos empregados após a rescisão do contrato, vide:

“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.

Desta forma, a cláusula garante que o trabalhador contratado por tempo indeterminado terá direito à indenização do empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, desde que não indique motivo grave para a rescisão.
O artigo 7º, inciso I, da Carta Magna também dispõe sobre a rescisão do contrato de trabalho, estipulando que o trabalhador estará protegido contra demissão sem justa causa ou arbitrária.

Quais as regras?

A empresa não precisa explicar o motivo da decisão de demitir um funcionário, mas deve notificar o funcionário com antecedência – 30 dias previamente – ou pagar pelo aviso prévio.

Este é o modelo de rescisão em que os funcionários têm mais direitos. São eles:
• Saldo de salário dos dias trabalhados;
• Aviso prévio indenizado;
• Aviso prévio indenizado proporcional;
• Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
• Décimo terceiro proporcional;
• Multa de 40% referente ao FGTS;
• Seguro-desemprego;
• Saldo do FGTS.

Lembrando que, em caso de dúvida procure sempre um Advogado de sua confiança para que o mesmo esclareça pontos controvertido sobre seus direitos, tanto do trabalhador, quanto do empregador.

Veronilde Oliveira de Almeida Junior
e-mail: Veronilde_junior@hotmail.com
Whats: 43 98851-6550
Instagram: veronildeoliveiraprof

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