Saiba quem tem direito a HORAS EXTRAS no ambiente de trabalho

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Nesta coluna iremos falar sobre DIREITO DO TRABALHO, todas as quartas feiras com o Dr. Veronilde Oliveira, hoje vamos esclarecer sobre alguns pontos sobre o Direito as Horas Extras.

Conforme destaca a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, Em 2017 entrou em vigor no mês de novembro a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, publicada no DOU em 14/07/2017, que promoveu significativas alterações na CLT., podemos destacar alguns pontos desta lei com mais suavidade, desta forma com uma compreensão mais simples para que o leitor entenda com mais ênfase seus direito e deveres, sendo que, tanto o empregado quanto o empregador possuem normas a serem seguidas no ambiente do trabalho.

Lembrando que, em caso de dúvida procure sempre um Advogado de sua confiança para que o mesmo esclareça pontos controvertido sobre seus direitos, tanto do trabalhador, quanto do empregador.
Destacamos então que, aquele trabalhador que trabalhar mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, terá direito a compensação de jornada com folgas ou ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50%.

Assim também cabe esclarecer que, quando o trabalhador terá direito ao recebimento de horas extras o mais importante é citar que pode haver o sistema de compensação de jornada, visto que esse ponto deve ser observado de acordo com cada procedimento adotado pela qual empresa que está trabalhando.
Já no período para alimentação, todo o trabalhador tem Direito ao gozo de 1 horas de alimentação e repouso, salvo exceções legais de diminuição deste. Se o trabalhador tem 1 hora de repouso e alimentação, sem nenhuma exceção legal com diminuição de horário, ou seja, quando não concedido tal intervalo este deverá ser pago como hora extra!

E entre uma jornada de trabalho e outra deve haver algum intervalo mínimo chamado “intervalor interjonada”, a lei descreve que deverá ocorreu o intervalo mínimo de 11 horas, sendo que em caso negativo o empregador deverá pagar horas extras das horas faltantes!

COLUNA Direito do Trabalho, pelo advogado Veronilde Oliveira.

e-mail: Veronilde_junior@hotmail.com
Whats: 43 98851-6550
Instagram: veronildeoliveiraprof

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