Prefeitura de Centenário do Sul lança decreto para evitar aglomerações e festas carnavalescas

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       A Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, por meio do decreto 043/2021, assinado na manhã desta quinta-feira (11), informa que devido o aumento no número de casos de contágio e para o enfrentamento do coronavírus, ficará proibido entre os dias 12 e 16 de fevereiro, toda e qualquer comemoração alusiva aos festejos carnavalescos, seja em locais públicos ou privado.

 

       O mesmo decreto limita ao número máximo de 10 participantes em reuniões familiares, eventos, confraternizações, churrascos, práticas esportivas, jogos e similares.

 

       Para o funcionamento dos estabelecimentos como bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências e quaisquer outros que comercializem bebidas, o horário limite de funcionamento se fixa até as 19h00 não podendo ser estendidos.

 

       Se houver o descumprimento das determinações deste decreto, por infrator ou estabelecimento, estará sujeito a multa no valor de R$ 1.000,00 e na segunda infração, multa de R$ 1.500,00 e em caso de reincidência, o fechamento com cassação do alvará de funcionamento.

 

DECRETO 043/2021

Fonte: Assessoria de Comunicação de Centenário do Sul

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