A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.168,50 o prefeito do Município de Pitangueiras, Samuel Teixeira, por atrasos no envio de dados contábeis de 2023 ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,95 em outubro, quando a decisão foi proferida.
A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema proposta pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte. Conforme a decisão, ocorreram atrasos, entre 67 e 169 dias, nas remessas de dados correspondentes a setembro, outubro, novembro, dezembro e ao encerramento do exercício de 2023.
Em sua defesa, o prefeito atribuiu a demora do encaminhamento das informações às exonerações de servidores do setor contábil do município. E acrescentou que durante o prazo de envio dos dados também houve a troca do sistema informatizado que era utilizado, em função da mudança da empresa fornecedora.
Por sua vez, a unidade técnica destacou que as justificativas apresentadas pela gestão municipal de Pitangueiras não foram suficientes para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o encaminhamento das informações não foram cumpridos.