Novo decreto do Estado suspende atividades por 14 dias, somente serviços essenciais estão liberados

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O decreto que o governador Ratinho Jr do Paraná já foi publicado. Somente serviços essenciais não estão suspensos presencialmente por 14 dias, podendo ainda serem adiados, conforme o decreto, por mais sete dias.

As cidades que deverão cumprir o documento são aquelas que atendem as regionais citadas. São elas: 10ª Regional de Saúde – Cascavel, 13ª Regional de Saúde – Cianorte, 18ª Regional de Saúde – Cornélio Procópio, 20ª Regional de Saúde – Toledo, 2ª Regional de Saúde – Curitiba, 17ª Regional de Saúde – Londrina e a 9ª Regional de Saúde – Foz do Iguaçu. Todos os municípios pertencentes a essas regionais também tem recomendação para seguir o decreto.

Fica proibido o funcionamento de shoppings, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, academias, bares, casas noturnas e similares. 

Os serviços de delivery, retirada em drive-thru ou expressa são liberados para restaurantes e lanchonetes. Os serviços dessa categoria estão liberados somente dessa maneira. 

Já os mercados terão horários de funcionamento, ficará liberado de segunda a sexta das 07 horas às 21 horas, para atendimento presencial. O fluxo de pessoas deverá ser controlado e não poderá exceder 30% da capacidade máxima do local, com limitação e controle com entrega de senhas na entrada.

Será permitido somente uma pessoa de cada família entrar nos estabelecimentos liberados e crianças de até 12 anos de idade estão proibidas. E por fim, terá um toque de recolher das 22h às 5h e o transporte coletivo poderá funcionar somente para trabalhadores dos serviços essenciais, bem como o trânsito dessas pessoas no horário do toque de recolher.   

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