Na última sexta-feira, 18 de março, Centenário do Sul parou. Grande parte da cidade acompanhou um júri popular de um atropelamento seguido de morte ocorrido em 2006. Foram mais de 17 mil visualizações via youtube. Veja o link AQUI.
O CRIME
Na madrugada do dia 06 de agosto de 2006, dois jovens que estavam um uma motocicleta, Anderson Rodrigo Fabri e Leoniro Farias Zaia, ambos com 20 anos, foram atropelados e mortos por Marcio Rogério Alves na PR-340, nas proximidades do trevo de acesso a Lupionópolis e Cafeara. Segundo as investigações, o condutor estava em estado de embriaguez e o veículo Ford Focus que ele conduzia a 190 km/h no momento do atropelamento. O limite de velocidade no local era de 60 km/h. O motorista se omitiu de prestar socorro.
Os dois jovens sofreram hemorragia cerebral por lesões encefálicas decorrentes de politraumatismo e morreram no local.
O JÚRI
Após mais de 15 anos do acidente fatal e depois de sucessivos recursos especiais em instâncias superiores impetrados pelo acusado, na última sexta, 18, o tão esperado júri aconteceu.
As famílias das vítimas estiveram presentes no tribunal com camisetas que estampavam o desejo de justiça.
E a sessão que teve início às 8 horas da manhã de sexta se findou no início da madrugada de sábado, 19 de março, com a leitura da sentença.
A CONDENAÇÃO
Após uma atuação exemplar e extremamente sensível do Promotor de Justiça da Comarca de Centenário do Sul e do advogado responsável pela assistência de acusação, o cabeleireiro Marcio Rogério Alves foi condenado por homicídio doloso (com intensão de matar), a 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.
O tribunal do júri condenou Rogério por unanimidade, fazendo justiça ao crime, segundo a maioria maciça dos moradores do pequeno município de Centenário do Sul.
A defesa tentou enquadrar o caso em homicídio culposo (sem intenção de matar) o que consequentemente iria prescrever o crime cometido por ter ocorrido em 2006. Contudo, a tese foi rechaçada pelos jurados.
CONDENADO NÃO FOI PRESO
Apesar da condenação por homicídio, ele terá o direito de recorrer em liberdade devido a condenação ser menor que 15 anos e ele não apresentar nenhum perigo a sociedade o que motivaria uma prisão preventiva de acordo com a sentença.
Segundo apurações da reportagem, “Rogerinho” como é conhecido, irá recorrer da condenação em esferas superiores.