No Paraná, nessa segunda-feira (17), o Governo do Estado publicou um novo decreto para o funcionamento do comércio e toque de recolher devido a COVID-19, que valerá até dia 31 de maio.
Os serviços não essenciais, como: shoppings, restaurantes, academias e o comércio em geral, só podem funcionar durante a semana com 50% da capacidade e com o horário reduzido das 10h às 22:00.
Já serviços alimentícios e outros estabelecimentos comerciais, no domingo só poderão funcionar pela modalidade delivery.
Serviços essenciais, como: farmácia, supermercados, clínicas médicas, entre outros, não estão inclusos para seguirem as regras do Decreto, podem funcionar normalmente e não precisam seguir também as limitações do toque de recolher, que passa a valer das 22h às 5h.
Entretanto, os municípios podem decretar restrições mais rígidas, que devem se sobressair em relação às regras do estado. Fonte: G1