O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que um casal de Curitiba pague multa por não matricular seus três filhos em uma escola regular e por não vaciná-los contra a COVID-19. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do TJ-PR.
Os magistrados ressaltaram que, de acordo com a legislação brasileira, os responsáveis têm a obrigação de garantir que crianças e adolescentes frequentem a rede regular de ensino, não sendo permitida a substituição pelo ensino domiciliar (*homeschooling*).
O relator do caso, desembargador Ruy Muggiati, explicou que o *homeschooling*, embora tenha sido regulamentado pela Lei Estadual nº 20.739/2021, foi declarado inconstitucional pelo próprio TJ-PR em decisão do Órgão Especial, com relatoria do desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Muggiati destacou ainda que o ensino domiciliar não possui regulamentação específica no Brasil. Os pais chegaram a matricular as crianças em uma escola após determinação judicial da Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, mas os filhos nunca compareceram às aulas.
O desembargador também enfatizou a obrigatoriedade da vacinação, que não foi cumprida pelos responsáveis. Os nomes dos pais e os valores da multa não foram divulgados.
Em sua defesa, a família alegou que as três crianças estudam os conteúdos escolares regulares por meio de livros didáticos. Além disso, afirmaram que realizam visitas semanais à biblioteca, atividades físicas ao ar livre e passeios a museus e galerias de arte.
A decisão do TJ-PR reforça a posição do Judiciário paranaense sobre a obrigatoriedade da escolarização formal e da vacinação infantil.