Pois, pois, em sessão extraordinária em 19 de dezembro de 2016, vereadores de Centenário do Sul fizeram uma Emenda aditiva em um Projeto de Lei para acrescentar um assunto que teve o intuito de passar despercebido para que o que o conteúdo não chamasse a atenção dos outros 7 vereadores desavisados.
Dois vereadores, servidores públicos municipais, que tinham duas funções gratificadas incorporadas criaram emenda aditiva para corrigir o valor das suas gratificações. Criando despesa, extra, para o Poder Executivo Municipal em benefício deles próprios. Em um dos casos, a função gratificada depois da “emenda de natal” pula de R$ 350,00 para R$ 1.600,00.
Mesmo com a emenda aprovada, o executivo decidiu por não pagar esses novos valores. Os dois vereadores, por sua vez, entraram na justiça do trabalho para conseguir receber o que os próprios aumentaram. Mas o imbróglio não para por aí.
O Ministério Público tomando conhecimento do assunto representou para a Procuradoria Geral da Justiça alegando que o legislativo não pode aumentar despesa de projeto de lei de iniciativa exclusiva do executivo, ainda mais quando dois vereadores que votaram têm interesse. Resultado: A PGJ já mandou intimar a câmara de vereadores e o prefeito para prestar esclarecimentos. Veja na imagem.
O prefeito, por sua vez, mandou outro projeto de lei em junho para excluir essa emenda. Porém, não passou pelos nobres legisladores. Os dois vereadores que votaram à primeira lei e propuseram à emenda não quiseram votar o novo projeto do executivo alegando QUESTÕES ÉTICAS. É mole?