Matéria de Banda B
A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a indenizar uma funcionária que, após pintar os cabelos de vermelho, foi chamada de pica pau pelo gerente na frente de outros funcionários. Segundo ela, o chefe ainda teria dito, de forma jocosa, que haviam feito “uma bela obra de arte” em seus cabelos. Ao analisar o processo, a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou que houve claro desrespeito aos direitos mínimos da dignidade da pessoa humana.
O juízo de 1ª instância havia negado provimento à ação da funcionária, alegando que não se pode caracterizar dano moral por “simples melindre, contrariedade ou pequenas mágoa”. No entanto, em segunda avaliação, os juízes mudaram a sentença.
A trabalhadora contou que, a partir do comportamento do chefe, passou a ser motivo de chacota na empresa e que isso gerou fortes danos psicológicos. Ela alega ainda que foi obrigada a procurar auxílio médico.