O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná considerou injustificável a ação de inconstitucionalidade contra a ‘lei seca’ de Londrina, ontem proposta pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Sindiabrabar) e a Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares (Feturismo) no Estado.
As instituições interrogam a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas de Londrina entre 22h e às 8h do dia seguinte, ou a qualquer hora do dia a uma distância de 300 metros de escolas.
Quem não obedecer, será sujeito a multas de no mínimo R$ 500. A lei foi aprovada em julho do ano passado, mas a fiscalização só começou três meses depois.
Em novembro do ano passado, o Ministério Público se declarou favorável à abordagem das entidades.
Apesar disso, por 15 votos a 9, o Órgão Especial definiu que a lei municipal é constitucional por considerar obre os códigos de posturas da cidade, a regulação sobre costumes locais.