A Prefeitura de Itaguajé deve suspender quaisquer novas contratações temporárias resultantes do Teste Seletivo nº 1/2019 para o cargo de agente de serviços operacionais. A determinação foi feita por meio de medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Na avaliação da unidade técnica do TCE-PR, não há previsão legal para o preenchimento, por meio de contratação temporária, da vaga em questão.
Em sua defesa, a administração do município alegou que a iniciativa seria autorizada pelo artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 464/1998. O dispositivo estabelece que é permitida a contratação temporária de funcionários com a finalidade de realizar obras e serviços de engenharia.
No entanto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que o trecho da lei local “é de duvidosa constitucionalidade”. Tomando como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ele considerou que a exceção fixada na norma municipal pode ser contrária ao artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a aprovação em concurso público como regra para a admissão de pessoal na administração estatal.
Com a determinação, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Itaguajé. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.