Tribunal de Contas reprova contas de 2018 do município de Jaguapitã

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou três multas, que totalizam R$ 12.746,40, ao prefeito de Jaguapitã, Ciro Brasil. Ele foi penalizado devido ao excesso de gastos com pessoal identificado pelo TCE-PR  nos três quadrimestres de 2018.

Conforme a decisão, as despesas com pessoal da prefeitura corresponderam sucessivamente, nos três referidos períodos, a 58,9%, 56,3% e 54,7% da Receita Corrente Líquida (RCL) da prefeitura em 2018. O limite tolerado pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é de 54%. 

Os conselheiros determinaram ainda que, caso haja nova extrapolação desse tipo de despesa em Jaguapitã, a prefeitura adote, entre outras, a possibilidade de redução de cargos comissionados e funções de confiança, bem como de exoneração de servidores públicos.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com a aplicação de multas.

No dia 15 de setembro, o prefeito ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 386/20 – Sob relatoria do conselheiro Durval Amaral, o processo (587473/20) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jaguapitã. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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