Tribunal de Contas emite parecer por reprovação das contas de 2014 e multa ex-prefeito de Miraselva por irregularidades

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Via TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Miraselva (Norte) João Marcos Ferrer (gestão 2012-2016), em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná. Em maio, a UPF-PR vale R$ 96,17, totalizando a sanção em R$ 2.846,80, para pagamento neste mês. O motivo foi a existência de contas bancárias com saldo a descoberto em 2014.

A decisão foi aplicada no processo em que o TCE-PR emitiu parecer pela irregularidade das contas do exercício, em razão do saldo a descoberto no valor R$ 177.045,81. Além disso, os conselheiros ressalvaram a ausência de encaminhamento do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde e o déficit financeiro orçamentário de fontes financeiras não vinculadas.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela ressalva dos itens, em razão da primeira falha ter sido regularizada e do déficit apresentado ser inferior ao limite de 5% fixado pela corte. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele destacou que houve descontrole financeiro pela administração municipal, que não observou as regras de gestão fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, o relator aplicou ao prefeito a sanção prevista no Inciso IV, Artigo 87, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 19 de abril da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 2 de maio, primeiro dia útil após a publicação do acórdão nº 147/17, na edição nº 1.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no portalwww.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Miraselva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Caso as contas sejam reprovadas pela câmara, o ex-prefeito poderá ficar inelegível.

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