Tribunal de contas investiga contrato de quase meio milhão da Prefeitura de Porecatu

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai investigar o contrato firmado entre o Município de Porecatu (Região Metropolitana de Londrina) e a empresa Sandro Ocimar Miranda, decorrente do pregão nº 13/2014, que resultou na liquidação de empenhos no valor de R$ 483.756,20 pelo município em 2014. A apuração será feita por meio de processo de tomada de contas extraordinária.

Liquidação é a fase da despesa em que os responsáveis pelo contrato atestam o recebimento de bens ou a prestação de serviços com o objetivo de confirmar o direito do fornecedor ou prestador de serviços de receber a remuneração fixada no contrato.

A decisão de abertura da tomada de contas foi tomada pelo Pleno do TCE-PR em 13 de janeiro, no julgamento das contas de 2014 do Executivo municipal de Porecatu, de responsabilidade do prefeito, Walter Tenan (gestão 2013-2016). O processo de prestação de contas voltou à fase de instrução.

Segundo a Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, o contrato apresenta severos indícios de violação ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR e ao artigo nº 37, II, da Constituição Federal. Além disso, a unidade técnica destacou que há supostas irregularidades em relação à remuneração indevida da empresa e ao critério de fixação do preço máximo de contrato. Também haveria impropriedades relativas à ausência de publicações dos atos de homologação do resultado do pregão e de adjudicação do vencedor da licitação. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a instrução da DCM.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou que a medida mais adequada seria a abertura de tomada de contas extraordinária para investigar o contrato em questão e o retorno do processo de prestação de contas à fase de instrução. Ele ressaltou que a primeira liquidação de empenho referente ao contrato, no valor de R$ 52.596,20, foi realizada apenas 16 dias após a homologação da licitação.

Prevista no artigo 236 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2015), a tomada de contas extraordinária é um procedimento de fiscalização destinado a apurar indícios de desvio de dinheiro público ou a prática de atos ilegais ou antieconômicos. A partir da comprovação do dano ao erário, a tomada de contas responsabiliza os agentes que o causaram, determinando devolução de recursos, multas e outras punições. O processo assegura direito de defesa aos envolvidos.

Portal Bonde

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