O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que o 13º salário e o abono de férias para vereadores, prefeitos e vice-prefeitos só podem ser pagos a partir legislatura, ou seja, para quem for eleito para 2021. A decisão foi divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (27).
Cada Câmara Municipal vai ter que criar uma lei específica para esse pagamento, prevendo o valor na lei orçamentária. O valor não poderá ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento, que é previsto na lei de responsabilidade fiscal.
O TCE-PR tomou essa decisão depois de ser consultado pela Câmara de Quedas do Iguaçu, no oeste paranaense, e após o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar o entendimento sobre o assunto.
Em fevereiro, o STF reconheceu que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores têm direito a esse benefício e também ao pagamento do terço de férias, como qualquer outro trabalhador.
Reportagem G1 Paraná