TRABALHO SEM REGISTRO PODE AJUDAR A APOSENTAR MAIS CEDO

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É a realidade de muitas pessoas no Brasil! Trabalhar para uma empresa de forma “informal”, sem que a empresa faça a anotação do vínculo na carteira de trabalho.
Quais as consequências disso?
Além de o trabalhador não receber corretamente as verbas trabalhistas a que tem direito, esse período de trabalho também não aparece para o INSS, pois não há recolhimento das contribuições previdenciárias.
Sabemos que muitas pessoas se submetem a trabalhar sem o respectivo registro na Carteira de Trabalho, durante meses e até anos, por questão de necessidade para manter a sua subsistência e de sua família, mas quando chega o momento de se aposentar, o segurado percebe que esse tempo sem contribuição e sem anotação na carteira de trabalho pode fazer muita falta.
Se esse for o seu caso, não se preocupe! Existe solução e esse período pode ser considerado sim para a sua aposentadoria!
Inicialmente, pode ser possível ingressar com uma ação trabalhista apenas para reconhecer o vínculo e a empresa realizar a anotação na carteira de trabalho, e de quebra, você pode ter direito ainda a receber verbas trabalhistas atrasadas.
Mais uma alternativa, é a comprovação do trabalho por outros meios de prova, sendo solicitada a averbação no INSS para que contabilize esse tempo na aposentadoria.
Os documentos mais importantes para reconhecer o vínculo de emprego tanto para ingressar com a ação trabalhista, quanto para o pedido de averbação direto no INSS são: comprovantes de valores pagos pela empresa, como extratos bancários; conversas nos whatsapp ou troca de e-mails sobre os trabalhos realizados; eventuais registros de ponto feitos no local de trabalho; fotos e vídeos suas trabalhando ou qualquer outro documento que revele o vínculo de emprego. Pode ser até mesmo a ficha de cadastro em alguma loja, em que você declarou onde trabalhava ou um contrato de empréstimo e financiamento.
Enfim, são várias as possibilidades de documentos, mas eles só vão ter validade se forem com data da época de realização do trabalho informal.
Além de todos esses documentos é importante também ouvir testemunhas de pessoas que trabalhavam com você.
Por fim, é importante ainda falar, que mesmo que o seu patrão realizado o pagamento das contribuições para o INSS naquela época, com a comprovação de que você efetivamente trabalhou, esse tempo vai ser considerado na aposentadoria mesmo assim.
Assim, comprovando um período de trabalho informal, você pode adiantar sua aposentadoria!
Isabelle Vagel, Advogada

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