TJPR absolve vereador de Guaraci em ação por improbidade administrativa - Jornal Terceira Opinião

TJPR absolve vereador de Guaraci em ação por improbidade administrativa

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reformou, por unanimidade, a sentença que havia condenado o ex-vice-prefeito de Guaraci, Rinaldo Santana dos Santos, por atos de improbidade administrativa. A decisão, publicada em 13 de maio de 2025, afastou todas as penalidades impostas em primeiro grau, sob o argumento de que não ficou comprovado o dolo específico na conduta do ex-gestor.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Paraná, que alegou que Rinaldo recebeu diárias e reembolsos indevidos enquanto exercia os cargos de vice-prefeito e secretário de saúde do município entre 2013 e 2016. A acusação sustentava que houve enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário no valor de R$ 17.873,18, devido à falta de prestação de contas de parte das viagens custeadas com dinheiro público.

No entanto, ao julgar o recurso, o relator Desembargador Clayton Maranhão destacou que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) exige a comprovação de dolo específico — ou seja, intenção deliberada de causar dano ou obter vantagem indevida —, o que não foi demonstrado nos autos.

Segundo o acórdão, a conduta de Rinaldo ocorreu em um contexto de informalidade administrativa generalizada na prefeitura. Testemunhas afirmaram que à época não existia um sistema formal para requerimento de diárias, tampouco exigência de comprovação de gastos. O réu também declarou que desconhecia a obrigação de prestar contas formalmente e que seguia as orientações do setor financeiro do município.

“Não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo dolo do agente”, pontuou o relator. O colegiado concluiu que a simples ausência de documentação não pode ser presumida como má-fé e que não há provas de que os recursos públicos foram utilizados para fins pessoais ou desviados.

Com a decisão, o ex-vice-prefeito foi absolvido e ficam anuladas as penalidades impostas anteriormente, como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa equivalente ao valor supostamente não justificado.

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