Via: CBN Curitiba
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os serviços de primeiro título, mudança de município, alteração de dados para obtenção de certidões, alteração de local de votação e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas de forma on-line, dispensada a coleta biométrica.
A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.
Para dar entrada no requerimento o eleitor precisa entrar no site do TRE. Antes de abrir o requerimento, a orientação é para que o eleitor verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, deve emitir o boleto e efetuar o pagamento por meio do Banco do Brasil ou solicitar a dispensa.
Os serviços de primeiro título (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.
Aqui você pode acessar o portal para realizar o requerimento:
https://apps.tse.jus.br/titulonet2/servicos.faces
E aqui você confere a listagem completa dos documentos necessários e o passo a passo para fazer esse requerimento: