TCE e CGU orientam a devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente

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Em nota, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria Geral da União divulgaram orientações para devolução do auxílio emergencial de servidores que receberam ilegalmente. De acordo com as instituições, foram mais de 10 mil trabalhadores públicos receberam de forma indevida no Paraná.

Foram 388 prefeituras notificadas para que orientem seus servidores a devolver o dinheiro, o total do valor repassado ilegalmente foi de R$7.319.400,00. O TCE ainda lembra no comunicado enviado aos prefeitos que quem recebeu de forma indevida, está cometendo crime de estelionato e falsidade ideológica. 

Abaixo, as orientações emitidas pelo TCE-PR e CGU:

“1) A devolução de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial pode ser feita por meio de acesso ao site: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

2) Na mencionada página constará o seguinte texto e passo a passo para efetuar a devolução dos valores:

“O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

3) Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

4) Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;

5) Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

6) De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos: via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.”

CPF do Beneficiário:

Banco para pagamento:

Banco do Brasil ou Qualquer Banco.

7) A CGU informa que, para aqueles que forem bloqueados, aparecerá uma mensagem no aplicativo, indicando o motivo do bloqueio da parcela e dizendo qual a documentação a ser adicionada. Nesse caso, precisaria ser documento indicando a não mais existência de vínculo municipal/estadual.

8) Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, este deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/PR, por meio do e-mail [email protected]. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, encaminhando cópia do documento de devolução”.​

 

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