O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na quarta-feira (4), o pedido de aposentadoria vitalícia feito pela ex-governadora do Paraná Cida Borghetti.
Cida Borghetti tem 59 anos e foi governadora do Paraná por oito meses em 2018. Na época, ela era vice-governadora e assumiu o cargo após a renúncia do então governador Beto Richa, que abriu mão da posição para se candidatar ao Senado.
Na ocasião, a solicitação foi negada com base na Emenda Constitucional 43, aprovada em maio daquele ano, ou seja, um mês antes do pedido da ex-governadora. A emenda extinguiu o pagamento da “verba de representação”, também chamada de “aposentadoria vitalícia”.
No pedido feito ao órgão superior, Cida Borghetti afirmou que a decisão do Governo do Paraná descumpria uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do próprio STF. Confira detalhes da solicitação a seguir.
Ao negar o pedido, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, entendeu que a decisão do Governo do Paraná não fere decisões do STF, porque Borghetti “jamais recebeu pensão por ter exercido o cargo de governadora do Paraná”.
Por meio de nota, a equipe da ex-governadora afirmou que a medida judicial tem como objetivo garantir que “a primeira mulher a governar o Paraná receba a verba de representação, garantindo assim o mesmo tratamento assegurado pelo STF aos demais ex-governadores do estado”.
Ao recorrer ao STF, em junho de 2024, Cida Borghetti afirmou que a decisão do Governo do Paraná descumpria uma determinação do próprio órgão superior que definiu como inconstitucionais leis que concedem a governadores e dependentes uma aposentadoria distinta do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) unicamente em razão do exercício do cargo.
Na decisão, os ministros entenderam que, apesar da declaração de inconstitucionalidade, ela não resultaria no “cancelamento automático de pensões anteriormente concedidas e que estavam sendo recebidas de boa-fé por longo período de tempo”.
Borghetti argumentou também que o pedido foi feito antes da aprovação da emenda que extinguiu o pagamento da verba de representação.
“A revogação do art. 85, §5º somente projeta efeitos prospectivos, a partir da entrada em vigência da Emenda Constitucional nº 01/2019, não afetando aqueles, tal como a Requerente, que cumpriram os requisitos para aquisição do direito à verba de representação, à luz da disposição constitucional até então vigente”, afirmava o pedido.
A ex-governadora reforçou que o caso deveria ser analisado sob a perspectiva da lei em vigor durante pedido inicial.
“Como ocorre nos casos de aposentadoria, o direito adquirido ocorre quando o beneficiário completa os requisitos previstos na legislação vigente – o que ocorreu no caso da Autora com relação à verba de representação prevista no art. 85, §5º da Constituição Estadual, vigente quando do encerramento do mandato de Governadora do Estado – não se admitindo que possa ser prejudicada por alteração normativa ou declaração normativa de inconstitucionalidade posterior”, dizia a solicitação ao STF.
fonte: g1.globo