STF decide que porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas não legaliza o consumo de drogas

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Nesta terça-feira (25), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não pode ser considerado crime. No entanto, é importante ressaltar que essa determinação não representa a legalização ou liberação do consumo de drogas.

Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli apresentou um complemento ao seu voto da semana passada e afirmou que “há seis votos pela descriminalização”. Ele enfatizou que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado, independentemente do tipo de substância.

Toffoli defendeu que o porte de drogas para consumo pessoal seja tratado como um ato ilícito administrativo, sujeito a sanções previstas na lei, como advertências, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. No entanto, ele ressaltou que essa conduta não acarretará mais consequências penais.

Quanto à diferenciação entre usuários e traficantes, Toffoli argumentou que a quantidade não deve ser o único critério. Portanto, ele não estabeleceu uma quantidade específica. Ele sugeriu que o Congresso Nacional adote medidas para modificar a política de repressão ao tráfico de drogas e priorizar abordagens baseadas na saúde e recuperação dos usuários.

É importante destacar que essa decisão não legaliza ou libera o consumo de drogas. O uso de entorpecentes, mesmo que individual, continua sendo considerado um ato ilícito. Portanto, aqueles que praticarem essa conduta ainda estarão sujeitos às sanções previstas na legislação, como advertências e medidas educativas.

O caso sobre o porte de maconha para uso pessoal teve início em 2015 e enfrentou várias interrupções ao longo do processo.

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