Empregado(a) doméstico(a) é a pessoa que presta serviço na residência de uma pessoa ou família, por mais de 2 dias na semana.
Inicialmente, não havia previsão legal para concessão de auxílio-acidente aos empregados domésticos.
A partir de 2015, visando proteger essa classe trabalhadora, foi promulgada a LC 150/2015, que trouxe esse direito.
A partir do dia 01/06/2015, os empregados domésticos vítimas de qualquer tipo de acidente que tenha deixado uma sequela limitante para o exercício da função, tem direito a receber o benefício do INSS.
Comentários