Após uma longa discussão que durou toda a tarde de desta quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu homologar parcialmente a liminar que havia suspendido o reajuste de 12,12% a ser aplicado pela Sanepar sobre as contas de água e esgoto. Com a decisão, a Sanepar poderá efetuar um reajuste de, no máximo, 8,37%, conforme voto proposto pelo conselheiro Fabio Camargo.
Os conselheiros determinaram, também, a realização de uma auditoria imediata no sistema tarifário que é utilizado pela companhia para aplicar os reajustes; e que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) institua, no prazo máximo de 90 dias, uma metodologia própria para reavaliar o reajuste, sem aceitar automaticamente aquela fornecida pela própria Sanepar.