O adicional de periculosidade é um valor pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas como forma de compensação pelos riscos inerentes ao trabalho. Na legislação adicional de periculosidade encontra-se na CLT em seu artigo 193 e na Constituição Federal no inciso XXIII do artigo 7º.
I – Atividades Consideradas Perigosas
A CLT, em seu artigo 193, estabelece que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a (i) inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (ii) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Já os empregados que atuam em postos de gasolina na bomba de combustível passaram a receber adicional de periculosidade previstos na súmula 212 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Súmula nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
Súmula 212 do STF. Trabalhista. Adicional de periculosidade. Empregado de posto de revenda de combustível. CLT, art. 193. lei 2.573, de 15/08/55, art. 2º.
Súmula nº 39 do TST. PERICULOSIDADE. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (lei 2.573, de 15.08.1955).
Além disso, a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) detalha as atividades e operações consideradas perigosas, bem como outros perigos relevantes. Destaque-se que uma Norma Regulatória é uma carta de conduta para as empresas cumprirem as disposições da lei.
E, ao final, caso o trabalhador não esteja elencado em nenhum dos tipos previstos na legislação, cabe a ele provar via processo judicial que faz jus ao adicional através de perícia técnica.
II – Valor do Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, excluídos os complementos decorrentes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, conforme disposto no art. 193, §1º, da CLT. O percentual de 30% foi definido pela lei 12.740/2012.
O pagamento do adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que exerçam atividades consideradas perigosas, de forma a compensar os riscos inerentes a esta função. A legislação trabalhista brasileira, por meio da CLT e da Constituição Federal.
Veronilde Oliveira de Almeida Junior
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